Sistema Cicloviário de Belém estabelece punições a ciclistas
As gravidades das infrações e de suas punições ainda serão determinadas pela Prefeitura na regulamentação da lei.
O Sistema Cicloviário do Município de Belém, nomeado Siclobel, foi aprovado no último dia dois de agosto e instituído pela Lei 9.314. Essa legislação busca incentivar “o uso de bicicleta como veículo de transporte no atendimento às demandas de deslocamento e de lazer da população”.
Entre as medidas instituidas por esse Sistema Cicloviário, estão: articular o transporte por bicicleta com os demais meios de transportes da cidade, ampliar e aperfeiçoar a estrutura cicloviária e “promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro e responsável no uso da bicicleta e, sobretudo no uso do espaço compartilhado”.
Ao mesmo tempo, em seu artigo 18, estabelece punições a ciclistas, como: advertência oral ou escrita pelo órgão gestor municipal; multa (cujos valores serão àqueles estabelecidos pela Tabela de Infrações de Trânsito); e apreensão da bicicleta. As gravidades das infrações e de suas punições ainda serão determinadas pela Prefeitura na regulamentação da lei.
Um outro projeto, chamado Lei da Bicicleta, que previa a destinação de pelo menos 5% das vias à construção de ciclovias e também projetava a implantação de bicicletários, havia sido apresentado pelo vereador da oposição Fernando Carneiro (PSOL). Em junho de 2015, ele foi reprovada pela bancada aliada do prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB). O legislador tinha elaborado a proposta em conjunto com o grupo Bicicletada Belém.
A jornalista e ciclista Melissa Noguchi disse ao Diário Online, que essa “Lei da Bicicleta” previa melhores condições para os ciclistas e melhor organização do sistema cicloviário.
De acordo com o mesmo veículo, àquele tempo, o vereador autor do projeto acusou a Prefeitura de Belém de praticar uma “jogatina política” para assumir a autoria da lei que regulamentaria as ciclovias e ciclofaixas na capital paraense.
E ainda teria dito não acreditar que o prefeito “estivesse praticando essa pequenez política de não deixar que o projeto fosse aprovado somente para assumir a autoria da ideia” e ressaltou que a aprovação do projeto conferiria caráter de lei à regulamentação, enquanto um decreto do prefeito ou uma política pública não teria força de lei.