Grupos de ciclistas de Fortaleza não poderão pedalar sem autorização
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ciclistas que se deslocarem em grupo para um mesmo destino com objetivo em comum já precisam de autorização
Na cidade de Fortaleza, uma nova interpretação do Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro gera polêmica. Isso porque, segundo a Polícia Rodoviária Federal do Ceará qualquer grupo de ciclista terá de pedir prévia autorização para circular pelas ruas e rodovias da cidade, com multa gravíssima multiplicada em dez para os que forem parados sem a autorização.
A nova norma não estipula um número mínimo de ciclistas para que sejam classificados como grupo, e interpreta que “o agrupamento de ciclistas para se deslocarem a um mesmo destino com objetivo em comum” já exige uma autorização.
Segundo o Artigo 174 do CTB, reformulado em 2014, é proibido realizar em via pública, sem autorização prévia, “competição, evento organizado e exibição e demonstração de perícia”.
A UCB – União de Ciclistas do Brasil contesta a medida. Segundo André Geraldo Soares, Diretor Presidente da entidade, “a legislação citada refere-se a eventos automotivos e sua aplicação para os ciclistas é despropositada e desestimuladora”. Ainda em entrevista ao Bike é Legal, André declarou que a UCB irá se manifestar, em conjunto com a Ciclovida – Associação dos Ciclistas Urbanos de Fortaleza.
Ainda sem um consenso dos órgãos que serão responsáveis pela autorização e restrição, e pelas “medidas de segurança” promovidas a partir do conhecimento da realização da pedalada, a nova norma gera dúvidas: Qual o tempo real para conseguir a autorização? Bondes que se reúnem para irem juntos ao trabalho, ou mesmo a escola, todos os dias por segurança serão considerados organizadores de um evento? Em tese, isso feriria um direito constitucional. Ou mesmo, como ficam os movimentos como a Massa Crítica onde a organização é horizontal e pretende de fato ocupar a cidade?
Para Nina Tangerina, membro de um grupo de mulheres ciclistas de Fortaleza, a norma precisa ser mais clara e estipular o que seriam esses grupos de pedal: “Tem muita gente que usa as rodovias para treinar e se deslocar, e já se sente segura no acostamento. A norma só atrapalharia esses ciclistas. Mas também tem grupos de pedal urbano que reúnem mais de 100 ciclistas a cada saída e talvez devam ser regularizados. A lei precisa ser clara quanto a quem vai parar e multar, só ficar a critério do agente da PRF é extremamente absurdo.”, comenta Nina.
A reportagem entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal do Ceará para esclarecer essa questões, mas ainda não obtivemos retorno. As informações oficiais na matéria citadas, foram retiradas da reportagem da Tribuna do Ceará.