Disponibilização de paraciclos e bicicletários passa a ser obrigatória em Sorocaba
Disponibilização de paraciclos e bicicletários passa a ser obrigatória em Sorocaba
Os estabelecimentos sorocabanos com grande circulação de pessoas têm um prazo de seis meses para oferecer áreas de estacionamento para bicicletas. A obrigatoriedade é prevista pela lei municipal 10.655, sancionada em 11 de dezembro pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, do PSDB. A legislação se aplica a hospitais privados, agências bancárias, indústrias e instalações esportivas particulares, revogando uma lei anterior que se referia apenas a shoppings e supermercados.
O texto da lei determina que esses locais ofereçam bicicletários ou paraciclos até o prazo final de junho de 2014. Após esse prazo, o não cumprimento da lei acarretará multa mensal de R$ 500.
Infraestrutura
Segundo dados oficiais, o município de Sorocaba possui 106 quilômetros de infraestrutura cicloviária, dos quais três quilômetros são de ciclofaixas, realizados a partir do Plano Cicloviário que começou a ser implantado em 2006. A cidade também disponibiliza 50 paraciclos (estacionamentos de bicicletas), alguns localizados em pontos de integração entre as ciclovias e o transporte coletivo.
O município também possui um sistema de empréstimo de bicicletas, chamado Integrabike, que conta com 19 estações espalhadas na região central da cidade e na zona norte, num total de 152 bicicletas disponíveis para a população. A malha cicloviária de Sorocaba é a segunda maior do Brasil, atrás apenas do Rio de Janeiro.
Conheça as leis que obrigam bicicletários no município de São Paulo.

Bicicleta no paraciclo. / © Rex