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Ciclistas podem pedalar em estradas e rodovias? Entenda a lei

Segundo o Artigo 58 do CTB, ciclistas podem circular nas vias rurais mesmo que não haja acostamento. Contudo, o Artigo 60, em seu inciso II, diferencia os dois tipos de vias rurais

  • Giuliana Pompeu
  • 20 de Maio de 2016
  • Tempo aproximado de leitura: 2 minutos
Itaú - Um banco feito para você‎
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Nesse final de semana, dois grupos de ciclistas tiveram seus treinos interrompidos pela Polícia Rodoviária. O primeiro caso aconteceu na Rodovia Castelo Branco, via rural pavimentada que possui pista dupla e acostamento ao longo de toda sua extensão. A segunda interrupção foi na Rodovia Mogi-Bertioga, que por sua vez possui trechos sem acostamento.

Reynaldo Berto

Arte do cartunista Reynaldo Berto

Como relatado em outra matéria do Bike é Legal, os ciclistas que treinavam na Rodovia Castelo Branco eram acompanhados por um carro de apoio que seguia pelo acostamento da rodovia. O uso do acostamento por automóveis, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, só é permitido para breves paradas e estacionamentos em caso de emergência.

Por mais que o ciclistas Adilson Moralez, membro do grupo de pedal que treinava na Rodovia Castelo Branco, tenha declarado que há três semanas outro veículo da Polícia Rodoviária parou o grupo e recomendou uma escolta pelo acostamento, os agentes de segurança da rodovia tinham o dever legal de proibir o uso da via de resguardo para o fim de locomoção de automóveis, mesmo que em menor velocidade.

Também segundo o CTB, os ciclistas podiam estar usando o acostamento da rodovia para seu treino. Pois ainda segundo o código, na falta de via especifica para pedestres e ciclistas em uma rodovia, o acostamento da mesma –caso ele exista- fica destinado a circulação de pedestres e ciclistas, além da parada de carros em casos de emergência.

Em contrapartida, ainda que passível de críticas, o CTB restringe a circulação de ciclistas em vias rurais pavimentadas as rodovias que possuem acostamento. E no caso da ausência do mesmo, o uso não é permitido. O CTB não legisla sobre a apreensão das bicicletas de ciclistas que estejam circulando em rodovias sem acostamento. 

A diferença entre estradas e rodovias

Segundo o Artigo 58 do CTB, ciclistas podem circular nas vias rurais mesmo que não haja acostamento. Contudo, o Artigo 60, em seu inciso II, diferencia os dois tipos de vias rurais, sendo elas pavimentadas (rodovias) e não pavimentadas (estradas) -a definição das diferentes vias rurais se dá a partir do Anexo I do CTB-. Mais a frente, em seu Artigo 244, o CTB limita a circulação de bicicletas em rodovias apenas paras as vias que possuem acostamento e pista dupla.

Leia também: Por que a lei não é cumprida? Qual o papel do governo e das concessionárias na sua efetividade?

A partir da leitura dos mencionados artigos do CTB, fica restrita a circulação de ciclistas as rodovias que não possuem acostamento nem pista dupla, mas fica livre a circulação dos atletas nas estradas, mesmo que essas não possuam os dois requisitos exigidos nas rodovias. Nesse caso, os ciclistas devem pedalar nas bordas das pistas, no mesmo sentido da circulação dos automóveis, com preferencia sobre os mesmos.

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Giuliana Pompeu
Giuliana Pompeu

Bikerrepórter do portal Bike é Legal, é formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero e Diretora do Documentário Ela Pedala. Tem experiência com estudos sobre uso da bicicleta nas cidades e as formas de manifestação da cultura do ciclismo, através do esporte e da ocupação dos espaços públicos. É uma ciclista urbana que busca por meio de seus textos e vídeos informar e aprender sobre as vantagens de se locomover de bicicleta. Além de uma entusiasta da mobilidade ativa, também acredita numa comunicação mais humana e libertadora.

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