SP: grelha sem manutenção causa quedas de ciclistas e já levou homem para o hospital
Na Zona Sul da capital paulista, uma grelha pluvial tem causado quedas de ciclistas. A prefeitura regional responsável diz que ainda precisa entender a situação.
Enquanto para os motoristas de automóveis um buraco na via pode desregular o veículo, para ciclistas e pedestres um obstáculo no caminho pode significar uma queda e dores de cabeça de verdade. Na noite da última quarta-feira (28), um grupo de ciclistas voltava do treino quando uma grelha mal colocada levou um dos integrantes para o chão.

Bicicleta no vão da grelha/ © Arquivo pessoal
A queda aconteceu no bairro de Heliópolis, Zona Sul da cidade de São Paulo, em uma grelha pluvial na Estrada das Lágrimas, na altura do número 728. Moradores e comerciantes do local reclamam que a estrutura já vem dando problema e causando quedas há tempos. Após o incidente, o comerciante e também ciclista Flavio Pereira Soares gravou a colocação de uma placa de ferro na grelha por uma equipe da prefeitura, mas garante que a solução não consegue resolver os frequentes problemas. O vídeo publicado nas redes sociais pode ser visto abaixo:
O ciclista acidentado André Luis Lira segue em repouso domiciliar para se recuperar da cirurgia emergencial na região do rosto, parte mas machucada pela queda. Na ocasião, André foi socorrido por uma equipe do Samu. Agora, o ciclista se prepara para entrar com uma ação contra a prefeitura pedindo indenização por danos.
A reportagem procurou uma advogada com conhecimentos em casos parecidos para orientar quem possa querer mover uma ação do tipo contra a prefeitura. Tatiana Alves Raymundo Lowenthal explica que existem dois caminhos nesses casos, e que ambos devem ser muito bem aparados por provas documentais que comprovem o acidente e a responsabilidade da prefeitura, além de detalharem os custos decorrentes do ocorrido.

Ciclista André Luis Lira acidentado/ © Arquivo pessoal
“Pode-se mover uma causa com o auxílio de um advogado, ou sem representação legal através, e unicamente, do Juizado Especial da Fazenda Pública, que é a única vara que pode mover esse tipo de ação contra a prefeitura. Ele foi criado especificamente pela lei federal 12.153/09, portanto é diferente do juizado especial cível. A ação, neste caso, não pode passar de 60 salários mínimos o pedido”, explica Tatiana.
Questionada sobre o que seriam essas provas documentais, Tatiana explica que fotos e testemunhas do ocorrido servem como provas, e que mesmo que uma testemunha não queira fazer um depoimento presencial, isso pode ser feito através de declaração em punho com o reconhecimento de firma em cartório. Laudos médicos que declarem o local do ocorrido também ajudam.
Por fim, a advogada faz um alerta aos ciclistas: “Em uma via que disponha de estrutura cicloviária segregada (diferente de calçadas compartilhadas), o ciclista que se acidenta fora da estrutura, por lei, não pode mover ação do tipo”, conclui Tatiana Lowenthal.

Capacete do ciclista após a queda/ © Arquivo pessoal
Procurada pela reportagem, a Prefeitura Regional do Ipiranga informou: “Solicitamos uma fiscalização no local para verificar o problema e sua solução o mais rápido possível. Assim que tivermos retorno da fiscalização, informaremos os prazos (de conserto)”.