Deputados aprovam lei que torna infração gravíssima estacionar na ciclovia
A Câmara dos Deputados aprovou a alteração da gravidade da infração do motorista que estacionar em ciclovia, ciclofaixas ou onde houver meio-fio rebaixado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência
Foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar infração gravíssima a prática de estacionar veículo sobre ciclovias, ciclofaixas ou onde houver meio-fio rebaixado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
O texto aprovado foi o substitutivo de autoria da relatora e deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), que agora tramita em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, mas será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Hoje, a irregularidade é considerada grave, rende 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$127,69. Em São Paulo, 2.065 motoristas foram autuados por esse motivo ao longo do ano de 2016. Caso o substitutivo também seja aprovado pela CCJC e passe a vigorar, a multa passará a ter valor de R$293,47 e contabilizará 7 pontos na CNH.
O PL original, de autoria do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), visava triplicar a multa aplicada ao motorista que estacionasse o veículo sobre ciclovias e ciclofaixas.
“Entendemos ser mais condizente com as regras impostas pelo CTB alterar a infração de grave para gravíssima, em vez de colocar o multiplicador proposto”, disse a relatora. “A medida vai contribuir para melhorar a convivência entre condutores de veículos, ciclistas, pedestres e pessoas com deficiência”, completou.