Meu prédio não tem bicicletário, e agora? Entenda seus direitos
Fomos atrás de respostas para as três perguntas mais frequentes quando o assunto é o direito do morador ciclista em seu condomínio
Seja nos espaços públicos ou nos condomínios, um lugar específico para estacionar a bike e poder manuseá-la com facilidade é crucial para a mobilidade por bicicleta. Depois de falarmos sobre quem paga a conta quando a bike é furtada em bicicletário, buscamos esclarecimentos sobre os direitos do morador e da administração de um condomínio quando o assunto é estacionar a bicicleta nas dependências de um prédio.
Em São Paulo, por exemplo, um decreto de 2013 determina que todos os prédios novos ou reformados devem reservar vagas para bicicletas. Mas como ficam os prédios mais antigos? E as edificações sem garagem?
Nessa situação, surgem relatos de moradores que não conseguem estacionar a bike na garagem, ou mesmo que, na impossibilidade de deixá-la em área coletiva, foram impedido até de subir a magrela pelo elevador, como conta Daniel Ayala nessa matéria. Segundo o Doutor em Direito Odir Züge, nesses casos a organização dos moradores para reivindicar espaços dentro do prédio é muito importante, e ter acesso a convenção do condomínio é o princípio de um debate.
É preciso estar atento. Não são raras as vezes em que as normas internas estabelecidas nesse documento ferem direitos do indivíduo ou do coletivo, e nesses casos, vale entrar com ação no Juizado Especial Civil, onde é dispensável acionar um advogado.
A situação de cada caso é sempre bastante particular ao prédio em questão, mas a fim de trazer luz as impasses mais corriqueiros, o Bike é Legal reuniu algumas questões mais frequentes e consultou o advogado Odir Züge para esclarecê-las.
O morador pode usar sua vaga na garagem para estacionar a bicicleta?
Sim. Em geral, cada condomínio tem suas normas internas para o uso da garagem e algumas tentam restringir seu uso a veículos terrestres (carros e motos) – bikes são veículos a propulsão humana-. Só que isso fere nosso direito de propriedade previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, quando a garagem faz parte da metragem do apartamento, algo bastante comum.
O morador pode parar a bicicleta em área comum do prédio quando não há bicicletário?
Depende de uma autorização do condomínio. Caso você faça isso sem autorização, a administração pode solicitar a retirada da bike e em caso de desobediência pode até mesmo acarretar multa. Nesses casos, o condomínio não é responsabilizado em caso de furtos ou danos.
O morador pode transportar a bicicleta no elevador de cargas?
Sim. Todo veículo pode ser transportado como carga. Carros não cabem no elevador, mas bicicleta sim.
Essas questões ajudam a transportar a bicicleta pelo prédio, mas um bicicletário é sempre uma ótima estrutura para incentivar e facilitar a mobilidade por bicicleta. Tendo o interesse dos moradores, a assembléia do condomínio é o espaço ideal para expor as questões e discutir a convenção do prédio, para que coletivamente uma solução seja encontrada.
No vídeo abaixo, você conhece o ParkCiclo, um bicicletário simples, prático e móvel: