Motorista de ônibus dá exemplo ao ultrapassar ciclista em Vitória
Art. 201 protege o ciclista durante a ultrapassagem. Não respeitar distância mínima é infração média com penalidade de multa
Na Avenida Vitória, que ainda é carente até de calçada cidadã para pedestres, certamente o ciclista não conta com ciclovia. Nesse caso, como determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento (o que não significa na sargeta da via, mas sim na borda direita; na pista da direita), no mesmo sentido de circulação, com preferência sobre os veículos automotores.
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Respeitar 1,5 salva vidas
Mas para que essa convivência entre ciclistas e motoristas na via seja cada vez mais saudável, o respeito dos motoristas é fundamental ao realizar uma ultrapassagem. É aí que entra o art. 201, determinando que a distância de 1,5m seja respeitada.
Foi esse respeito que me deixou esperançoso no mês passado, enquanto seguia para o ponto do Bike GV, em Vitória. O motorista da empresa Tabuazeiro, que fazia a linha 124 (Jardim da Penha x Estrelinha), me ultrapassou respeitando uma boa distância segura e não oferecendo risco de queda ou susto.
Respeitar 1,5m é lei e desejo de todos os ciclistas que se torne algo rotineiro, não uma raridade.
Assista ao vídeo do momento da ultrapassagem: