Prédio sem bicicletário e bike barrada no elevador. O que fazer?
Em 22 de abril, o amigo Emerson Villani, guitarrista da banda Funk Como Le Gusta, me consultou sobre uma restrição que estava sofrendo. Ele tinha acabado de se mudar para um apartamento em São Paulo (capital), e logo se deparou com um problema: não havia lugar para colocar sua bike. Diante da ausência de bicicletário e de uma garagem própria, a solução parecia ser simples, qual seja, guardar a bicicleta no apartamento. No entanto, veio mais uma surpresa: o condomínio informou que ele não poderia transportar a bike no elevador.
Reynaldo Berto
Fiz uma rápida pesquisa para ajudá-lo. Inicialmente, me deparei com o decreto nº 53.942, de 28 de maio de 2013 do município de São Paulo, que surgiu para regulamentar a lei nº 15.649/2012. O decreto em questão obriga as novas construções e também os prédios residenciais e comerciais (condomínios) que passarem por reformas, a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.
Isto é, como se verifica, o decreto é bem recente e só é voltado para novas construções e prédios que estejam passando por reformas.
Em tese, no caso em questão, insistir na construção de um bicicletário só seria algo promissor dentro do exato contexto da lei.
Contudo, ao mesmo tempo, busquei opiniões sobre a situação. Após consultar Renata Falzoni, do Portal Bike é Legal, o advogado Odir Züge Junior, indicado por ela, e o amigo Daniel Guth, veio a luz! Todas as orientações se completaram numa ideia: combater a restrição de transportar a bike pelo elevador! Ora, bicicleta é como uma carga, é um objeto como outro qualquer. Nas palavras da Renata: “O síndico não pode legislar sobre o que você leva ao seu apartamento”.
Não pode o condomínio restringir o transporte de objetos pelo elevador. Claro, todos os cuidados devem ser tomados, assim como em qualquer transporte realizado. Evitar danos é essencial, respeitar o limite de peso que o elevador suporta também, etc. Pode-se até exigir que se transporte pelo elevador de serviço, o que é algo absolutamente normal. Vale lembrar que bicicleta é um objeto relativamente leve, não põe em risco à vida útil do elevador e muito menos à vida dos moradores! Dessa forma, não existe motivo para restringi-la.
Em resumo, é importante conversar com o síndico e com a administradora do condomínio, sobre a equivocada restrição aplicada. Afinal, o caso em comento, traz nitidamente uma limitação ao direito de ir e vir, o que é uma afronta à nossa Constituição Federal.
Não resolvendo o problema com uma simples conversa, é possível documentar a arbitrariedade por meio de um boletim de ocorrência de cunho não criminal. Este B.O. deverá ser registrado na administradora do condomínio, a qual poderá, diante do feito, repensar sobre a restrição imposta, conversar com o síndico, transformar o caso em uma pauta para a próxima reunião condominial, etc.
Posteriormente, se nada disso tiver surtido resultado, esse mesmo boletim de ocorrência poderá ser usado para instruir uma representação contra o condomínio (síndico) e sua administradora, junto ao Juizado Especial Cível – JEC (antigo juizado de pequenas causas).
Todas estas orientações foram passadas ao Emerson que, após conversar com a síndica de seu prédio, obteve, finalmente, uma grata surpresa: ela resolveu, numa ação inesperada, fazer um bicicletário, e concedeu a ele, em caráter provisório, acesso à sua própria garagem para guardar a bike!
O caso narrado fez com que aprendêssemos algumas lições, diante da relação, nem sempre fácil, entre ciclista e condomínio.
No entanto, como se averiguou, a resolução do problema trazido se deu pela sensatez, comportamento cada vez mais raro nos dias de hoje, que acabou colocando a bike no seu devido lugar!
Obrigado Bike é Legal, Renata Falzoni, Daniel Guth, Dr. Odir Züge Junior e Emerson Villani!