Tribunal de Justiça de SP atende pedido do MP pela paralisação das obras cicloviárias
Contudo, a obra da Avenida Paulista tem autorização para continuar, pois, ainda segundo o juiz, "se trata de trabalho que aparenta melhor estudo e planejamento".
Na tarde de hoje, 19 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu o pedido do Ministério Público pela paralisação das obras cicloviárias na capital paulista, com ressalva a continuação da construção da Ciclovia da Av. Paulista, que está autorizada.
Reynaldo Berto
Com a decisão de suspensão das obras cicloviárias em São Paulo, Tribunal de Justiça parece incentivar o não uso da magrela na capital
O juiz Luiz Fernando Guerra, responsável pela decisão, entretanto, não considerou válido o argumento do MP de que a Prefeitura haveria violado a Lei de Licitações, por não se tratar de obra de engenharia. Ele entende que a obra de ciclovia em si não exige licitação. Mas, por conta da proposta planejar a implantação de 400 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas, o magistrado entende como “razoável a presença de um prévio estudo de impacto viário global e local”.
Contudo, a obra da Avenida Paulista tem autorização para continuar, pois, ainda segundo o juiz, “se trata de trabalho que aparenta melhor estudo e planejamento”. O juiz recusou também o argumento de que a construção no local estaria colocando em risco motoristas e pedestres. Segundo Guerra, as fotografias apresentadas demonstram “incômodo natural decorrente de obra em via de grande circulação, não se justificando a paralisação dos trabalhos”.
A multa agora, caso a ordem seja descumprida, é de R$ 10 mil/dia.
Trechos da decisão da 5º Vara da Fazenda Pública do TJ-SP
Nestes termos, defiro tutela antecipada para o fim exclusivo de impor aos réus a paralisação de todas as implantações de novas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas de caráter permanente no Município de São Paulo, sem prévio estudo de impacto viário global e local, excetuando-se a continuidade da implantação da ciclovia da Avenida Paulista, pelos motivos acima expostos.
Para o caso de descumprimento da presente decisão interlocutória, fixo multa diária no importe R$ 10.000,00, sem limite de cômputo global e sem prejuízo da responsabilização pessoal de servidores, agentes e autoridades por crime de desobediência e por improbidade administrativa.
(…)
Portanto, em análise superficial, não parece que a instalação de uma ciclofaixa ou de uma ciclovia deva ser classificada como obra de engenharia, como busca fazer crer o autor na petição inicial, mas simples demarcação de faixa de tráfego exclusivo para bicicletas.
Porém, sabendo-se que o interesse da Administração Municipal segue no desejo de implantar ao menos 400 quilômetros de ciclovias e ciclofaixas nesse município, é de se entender como razoável a presença de prévio estudo de impacto viário global e local, de sorte a mitigar efeitos deletérios como o estrangulamento do tráfego de veículos em vias públicas.