Projeto de lei no RS cria áreas obrigatórias para bicicletas em shoppings e hipermercados
Está tramitando no Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 379/2013, que pretende obrigar estabelecimentos comerciais como shopping centers e hipermercados a garantirem áreas para o estacionamento de bikes
Está tramitando na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei 379/2013, que pretende obrigar estabelecimentos comerciais como shopping centers e hipermercados a garantirem áreas exclusivas para o estacionamento de bicicletas. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Miki Breier, do PSB-RS.
Conforme o texto proposto, o espaço reservado para os veículos deverá corresponder, no mínimo, a 3% do total de vagas destinadas para automóveis e estar disponível a todos os clientes em compras.
A partir da aprovação e sanção da lei, os empreendimentos terão prazo de 180 dias para adaptar os estacionamentos às especificações previstas. De acordo com o deputado, “a finalidade do projeto é incentivar o uso da bicicleta, propiciando ao ciclista maior facilidade e comodidade no exercício de suas atividades”.

Em São Paulo já existem leis semelhantes, mas parte delas infelizmente ainda não é levada a sério por falta de regulamentação – e, portanto, fiscalização. Veja aqui as leis paulistanas sobre bicicletários.