Prefeitura de Porto Alegre ignora audiência pública sobre plano cicloviário
A ausência da prefeitura - e dos vereadores, já que poucos compareceram - prejudicou a discussão, que acabou se resumindo às contestações dos ciclistas e de três vereadores da oposição.
Na noite de 18 de novembro, uma segunda-feira, aconteceu na capital gaúcha uma Audiência Pública sobre o Plano Diretor Cicloviário da cidade, por solicitação da Mobicidade, Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta e da ACPA, Associação dos Ciclistas de Porto Alegre.
A audiência pretendia esclarecer o Projeto de Lei Complementar do Executivo 010/13, que tenta desobrigar o município de aplicar 20% do valor das multas arrecadadas na cidade na construção de ciclovias e em programas de educação de trânsito.
A ausência da prefeitura – e dos vereadores, já que poucos compareceram – prejudicou a discussão, que acabou se resumindo às contestações dos ciclistas e de três vereadores da oposição. Leia o relato da audiência.
Arte de Reynaldo Berto
A corda sempre arrebenta do lado mais fraco | Arte de Reynaldo Berto
Lei obriga aplicação retroativa de 20% das multas
Uma decisão judicial garantiu, em 29 de agosto de 2013, a obrigação do cumprimento de artigo da Lei Complementar 626/2009 que, a partir do Plano Diretor Cicloviário Integrado de Porto Alegre (PDCI), obriga a destinação de 20% dos recursos obtidos por meio de multas para a construção de ciclovias e em programas de educação para o trânsito.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2009 o percentual aplicado foi de apenas 5,71% do valor arrecadado em multas; em 2010 e 2011, estes valores equivaleram a 8,71% e 8,98%, respectivamente.
Após a Justiça obrigar a Prefeitura a pagar o montante ainda devido, a administração municipal chegou a protocolar um pedido alegando que a Lei seria inconstitucional, por interferir na competência privativa do Prefeito, que é a gestão dos recursos. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça por entender que a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza.
Na sentença, proferida pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, a Prefeitura tem de aplicar, em até dois anos, os valores que deixaram de ser investidos desde que a lei dos 20% entrou em vigor, em 14 de outubro de 2009. Se a ordem judicial não for cumprida, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 2 mil.
Mesmo com a decisão da justiça, a Prefeitura ainda tenta reverter a situação, com um projeto de lei que desobriga a aplicação dos 20% das multas arrecadadas, além de prever a criação de um fundo único de investimentos destinado a concentrar recursos municipais e contrapartidas de empreendimentos privados. Saiba mais.