Motorista, cuidado ao abrir a porta!
Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503 Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de...
Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503 Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Veja o vídeo do Ciclista Capixaba: